quarta-feira, 14 de abril de 2010

Edital da eleição

EDITAL Nº01 DE 14/04/2010 PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO DE REPRESENTANTES DO CINECLUBE UFGD
Por meio deste, a diretoria provisória do Cineclube UFGD, nomeada por meio da Instrução de Serviço nº 060, de 16 de junho de 2009, torna público as normas para a realização das Eleições aos cargos de Diretoria Executiva e ao Conselho de Representantes Biênio 2010/2012 do Cineclube UFGD.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1° A chapa deve ser formada pelos seguintes cargos do Cineclube UFGD:
§ 1° - Diretoria Executiva:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário;
d) Vice Secretário;
e) Tesoureiro;
f) Vice Tesoureiro;
g) Diretor de programação e divulgação;
h) Vice diretor de programação e divulgação;
i) Diretor de documentação e produção;
j) Vice diretor de documentação e produção.
§ 2° - Somente poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, servidores que pertencem ao quadro da UFGD.
§ 3° - Conselho de Representantes:
a) Representante dos Docentes da UFGD;
b) Vice Representante dos Docentes da UFGD;
c) Representante dos Discentes da UFGD;
d) Vice Representante dos Discentes da UFGD;
e) Representante dos Técnicos-Administrativos da UFGD;
f) Vice representante dos Técnicos-Administrativos da UFGD;
g) Representante dos sócios do Cineclube UFGD (comunidade externa);
h) Vice representante dos sócios do Cineclube UFGD.
§ 4° - Os candidatos do Conselho de Representantes devem ter cargos correspondentes às funções que representarão.

II – DO DIREITO DE VOTAR
Art.2° Terá o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes do Cineclube UFGD, todos os servidores e alunos da UFGD e também a comunidade externa presentes no local e período de votação.
Parágrafo único: Os eleitores deverão assinar, no ato da votação, uma lista de presença junto aos representantes da Comissão Eleitoral, informando nome completo e RG.

III – DO REGISTRO DAS CHAPAS E CANDIDATURAS AO CONSELHO FISCAL
Art.3° A inscrição de chapas pode ser feita até 20 de abril de 2010. Para isso é preciso enviar o formulário preenchido para o e-mail cineufgd@gmail.com.
§1° - O formulário está disponível no site da UFGD (WWW.ufgd.edu.br) e no blog do Cineclube UFGD (www.cineufgd.blogspot.com)
§2° - A inscrição da chapa só será válida se os cargos para Diretoria e Conselho de Representantes estiverem preenchidos com titular e vice e o plano de ações estiver informado no formulário. Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos e nem em caráter condicional.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art.4° A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá a uma verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 23 de abril de 2010 para divulgar as chapas homologadas no site da UFGD (WWW.ufgd.edu.br) e no blog do Cineclube UFGD (www.cineufgd.blogspot.com), com o conteúdo do formulário de inscrição de chapa, expondo os nomes dos candidatos aos cargos e o plano de ação.


V – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art.5° As chapas homologadas poderão realizar suas campanhas eleitorais, de 24 de abril a 8 de maio, da maneira que desejarem (cartazes, mídia, e-mail, etc), sem desrespeitar o Regimento Geral da UFGD.

VI – DA ELEIÇÃO
Art.6° A votação será das 17h às 18h30, de 8 de maio de 2010, no cine-auditório da Reitoria da UFGD, localizado na Unidade 1, Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso.
§1° - Cada chapa deverá apresentar seus candidatos e o plano de ação inscrito no formulário ao público presente, num prazo de 10 minutos para cada chapa, com início às 17h, por ordem de inscrição no local junto à Comissão Eleitoral.
§2° - Serão distribuídas fichas com as opções das chapas inscritas, o eleitor marca seu voto e deposita na urna disponibilizada no local.
§3° - Cada eleitor deverá votar em uma única chapa.
§4° - As apurações de votos serão procedidas, a partir do encerramento das votações, às 18h35, com abertura da urna e leitura dos votos no cine-auditório da Reitoria da UFGD, localizado na Unidade 1, Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso.
§5° - A chapa vencedora será a que tiver maioria dos votos. Em caso de empate, será convocada uma nova eleição.

VII – DA POSSE
Art.7° - Os membros eleitos para a Diretoria Executiva e o Conselho de Representantes terão nomeação homologada pelo reitor da UFGD.
Art.8° - A chapa eleita tomará posse dos respectivos cargos e poderá iniciar suas atividades no dia 17 de maio de 2010.


VIII – DO MANDATO
Art.9° O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes terá duração de 02 (dois) anos, de maio de 2010 a maio de 2012, quando deverá ser feita nova eleição.

Anexo I – Trechos do Estatuto Provisório do Cineclube UFGD

Art. 15º - O Conselho de Representantes será presidido pelo presidente do Cine Clube e composto por um representante das seguintes categorias: docentes, técnicos administrativos e acadêmicos da UFGD, e dos sócios. Com um membro titular e um suplente em cada categoria. Com a missão de:

a) Examinar os livros da entidade;
b) Sugerir eventos, ações e projetos para o Cineclube;
c) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;

Art. 16º - O Conselho de Representantes, cujo mandato será de 2 (dois) anos, cabendo uma única recondução, se reunirá ordinariamente a cada dois meses, com a presença da maioria de seus membros.

Art. 17º - A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Cineclube e a ela compete:

a) Dirigir a entidade de acordo com o presente estatuto e as orientações da reitoria da UFGD;
b) Promover e incentivar a criação de comissões a fim de propiciar a maior participação de todos os associados e garantir maior amplitude à atuação do cineclube;
c) Elaborar o orçamento anual da entidade e apresenta-lo ao Conselho de Representantes e à Assembléia Geral;
d) Apresentar à Assembléia Geral anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
e) Admitir e demitir associados.
f) Elaborar, coordenar, apoiar ou realizar eventos, ações e projetos relacionados ao Cineclube;
g) Aprovar propostas do Conselho de representantes e da Assembléia Geral;

Art. 19º - Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
f) Por decisão da Diretoria, contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.

Art. 20º - Compete ao Secretário:

a) Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
c) Redigir a correspondência do Cineclube;
d) Manter e ter sob guarda o arquivo administrativo do Cineclube;
e) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

Art. 21º - Compete ao Tesoureiro:

a) Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
b) Assinar com o Presidente, os cheques e demais compromissos financeiros;
c) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
f) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

Art. 22º - Compete ao Diretor de Programação e Divulgação:

a) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas da programação de filmes;
b) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas de realizar outras atividades do cineclube, como cursos, oficinas, palestras, debates e outras;
c) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas da divulgação de todas as atividades da entidade;
d) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas de realizar outros projetos, por decisão da diretoria ou recomendação da Assembléia Geral.

Art. 23º - Compete ao Diretor de Documentação e Produção:

a) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas de reunir, produzir, organizar e manter ampla documentação sobre as atividades e os temas de interesse da entidade, a comunidade em que atua e outros assuntos;
b) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas de reunir, organizar e manter um acervo de material audiovisual para programação do cineclube e intercâmbio com entidades congêneres
c) Organizar e coordenar comissões de associados encarregadas elaborar e produzir material informativo e didático de todo tipo para ilustrar e divulgar as atividades da entidade.

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